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Direito FinanceiroOrcamento PublicoPref. Caçapava/SP2024

O Princípio da Unidade preconiza que apenas poderá haver uma Lei Orçamentária Anual em cada ente da Federação. Entretanto, numa acepção mais genérica está o Princípio da Totalidade, que possibilita a coexistência de vários orçamentos autônomos, mas que podem ser vistos de forma consolidada. Desta forma, no Brasil são três as esferas orçamentárias contidas na LOA, quais sejam:

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