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Direito Constitucional • Seguridade Social • Pref. Itumbiara/GO • 2014
“A instituição da seguridade social, como núcleo central do Estado social após a Segunda Guerra Mundial, foi determinante na regulação das relações econômicas e sociais sob o padrão keynesiano-fordista. Os direitos da seguridade social, sejam aqueles baseados no modelo alemão bismarckiano, sejam aqueles influenciados pelo modelo beveridgiano inglês, têm como parâmetro os direitos do trabalho, visto que desde sua origem, estes assumem a função de garantir benefícios derivados do exercício do trabalho para os trabalhadores que perderam, momentânea ou permanentemente, sua capacidade laborativa” (BOSCHETTI, 2009, p. 1). Conforme o texto apresentado, verifica-se que
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