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Direito Constitucional • Seguridade Social • Pref. Sarzedo/MG • 2017
A contribuição previdenciária da União, na forma da Lei nº 8.212/91, em seu art. 1º define que: “A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.” Nesse contexto, a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:
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