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Direito Constitucional • Seguridade Social • Pref. Pontes e Lacerda/MT • 2019
A Seguridade Social brasileira está definida no Artigo 194 da Constituição Federal como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Sobre a Seguridade Social brasileira, é correto afirmar:
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