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Direito Constitucional • Seguridade Social • Pref. Rio Pardo/RS • 2019
Segundo a Constituição Federal, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em alguns objetivos. NÃO é um desses objetivos:
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