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Direito Constitucional • Saude • Pref. Toledo/PR • 2020
O artigo 77, III, da Constituição Federal de 1988 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) dispõe sobre aplicação mínima de recursos públicos em ações e serviços públicos de saúde. De acordo com esses dispositivos, os Municípios e o Distrito Federal obrigam-se a aplicar determinado percentual sobre o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º. Qual é esse percentual mínimo?
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