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testes-anteriores • Legislacao Municipal • Pref. São Borja/RS • 2019
O Art. 127 da Lei Orgânica do Município de São Borja assegura a isenção do imposto sobre propriedade predial e territorial urbana aos proprietários, cônjuges de proprietários já falecidos e seus herdeiros de um único imóvel, utilizados para suas residências de seus familiares que não possuam outros bens de expressivo valor econômico, nem renda superior a:
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