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testes-anterioresLegislacao MunicipalPref. Colômbia/SP2020

A Lei nº 1.158, de 02 de julho de 2010, instituiu o Estatuto, Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro do Magistério da Divisão Municipal da Educação do município de Colômbia/SP. Tal Lei prevê, expressamente, que a jornada semanal de trabalho docente é constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha. A jornada 'básica' de trabalho docente para o PEB I, com atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais, é composta por:

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