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testes-anteriores • Legislacao Municipal • Pref. Imbé/RS • 2020
O Art. 133 do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Imbé estabelece que o servidor, a cada conjunto de 3 (três) falhas no registro do ponto dentro do mês, por motivo de esquecimento, perderá a remuneração correspondente a:
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