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testes-anteriores • Legislacao Municipal • Pref. Imbé/RS • 2020
Segundo as disposições do Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Imbé, o Município terá os livros que forem necessários aos seus serviços, que poderão ser substituídos, conforme o caso, por outro sistema, inclusive por fichas e arquivos de cópias, devidamente numeradas e autenticadas ou programas de computação, e obrigatoriamente, entre outros, os de:
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