Voltar para questões
testes-anteriores • Legislacao Municipal • Pref. Panambi/RS • 2020
Com base no Art. 87 da Lei Complementar nº 013/2019 do Município de Panambi, a gratificação natalina, podendo ser antecipada a critério da autoridade competente em até 50% (cinquenta por cento), com base na remuneração do mês imediatamente anterior, é paga até o dia:
Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.