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testes-anterioresLegislacao Do SusCRIS Tupã/SP2020

Segundo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais,de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:

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