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testes-anteriores • Legislacao De Transito • Pref. Quarto Centenário/PR • 2018
Código de Trânsito Brasileiro; Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, exceto:
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