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testes-anterioresLegislacao De TransitoDETRAN/SP2019

O condutor estrangeiro, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, após o prazo de sua estada regular no Brasil, igual a

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