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testes-anteriores • Legislacao De Transito • Pref. Campo Bom/RS • 2019
Segundo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o infrator que utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, terá a infração classificada como gravíssima, com as medidas administrativas estabelecidas no referido código, e terá, também, como penalidades a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo, além da multa agravada em dez vezes, que corresponderá ao valor de:
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