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testes-anteriores • Legislacao De Transito • Pref. Jijoca de Jericoacoara/CE • 2019
De acordo com o art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro, transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio, é uma infração de trânsito que tem como penalidade:
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