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testes-anterioresLegislacao De TransitoPref. Jijoca de Jericoacoara/CE2019

De acordo com o art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro, transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio, é uma infração de trânsito que tem como penalidade:

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