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testes-anteriores • Legislacao De Transito • Pref. Campo Bom/RS • 2019
Julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas aos infratores do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários do Estado e dos Municípios do Rio Grande do Sul, é da competência do(da):
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