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testes-anteriores • Legislacao De Transito • DETRAN/SP • 2019
Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), nos termos das normas do CONTRAN, VEDADO aos entes públicos:
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