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testes-anteriores • Legislacao De Transito • Pref. Monte Alegre do Piauí/PI • 2019
À luz do art. 199 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda, é uma infração de trânsito:
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