Voltar para questões
testes-anterioresLegislacao De TransitoPref. Monte Alegre do Piauí/PI2019

À luz do art. 199 do Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda, é uma infração de trânsito:

Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.