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testes-anteriores • Legislacao De Transito • Pref. Sentinela do Sul/RS • 2020
Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além de:
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