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testes-anterioresLegislacaoPref. Cataguases/MG2019

Conforme a a Lei Orgânica do Município de Cataguases- MG, Art. 98 Os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais suplementares e especiais serão apreciados pela Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno. § 6º Os Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual serão enviados pelo Prefeito Municipal até as seguintes datas:Relacione as colunas abaixo:

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