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testes-anterioresLegislacaoPref. Sentinela do Sul/RS2020

Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 5/2017, sobre a vacina da febre amarela, analisar a sentença abaixo:A vacina é contraindicada para crianças abaixo dos seis meses de idade (1ª parte). Deverão ser vacinados os viajantes que se deslocarem para áreas com recomendação de vacinação no Brasil (2ª parte).A sentença está:

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