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testes-anteriores • Legislacao • Pref. Bagé/RS • 2020
De acordo com o Art. 101 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Bagé, o funcionário poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do vencimento ou de qualquer direito ou vantagem legal, até 08 (oito) dias corridos, devidamente comprovados, por motivo de:
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