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testes-anteriores • Legislacao • Pref. Bagé/RS • 2020
O Art. 89 da Lei Orgânica do Município de Bagé estabelece que, além dos direitos estabelecidos no Capítulo VII da Constituição Federal e no Capítulo IV da Constituição Estadual, para os Servidores Públicos, o regime Jurídico misto dos Servidores da Administração Pública, Direta e Indireta, das Autarquias e das Fundações Públicas, é o estatutário para cargos públicos e celetista para empregos públicos, assegurando, entre outras garantias:
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