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testes-anterioresLegislacaoPref. Santo Augusto/RS2020

No Capítulo V da Constituição Federal, que trata sobre a Comunicação Social, consta que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto na referida Constituição.Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observados os regramentos contidos no Art.5º da Constituição, quais sejam:

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