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Direito Constitucional • Organizacao Do Estado • Pref. Santa Cecília/PB • 2025
No que tange a Organização do Estado, julgue os seguintes itens com base no art. 18 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:I. Os Territórios Federais integram a União, sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei ordinária.II. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.III. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.Está(ão) CORRETO(S):
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