Voltar para questões
testes-anterioresLegislacaoCRA/RS2021

O Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs define que as notificações, intimações e o auto de infração serão entregues diretamente por colaborador do CRA à parte ou seu representante legal, mediante recibo, ou enviados pela via postal com aviso de recebimento. Segundo o referido Regulamento, a entrega das notificações, intimações e o auto de infração, também poderão ser realizadas por um dos seguintes meios:

Entre ou crie uma conta para responder e acompanhar seu progresso.