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testes-anteriores • Legislacao • CRA/RS • 2021
O Regulamento de Fiscalização do Sistema CFA/CRAs define que as notificações, intimações e o auto de infração serão entregues diretamente por colaborador do CRA à parte ou seu representante legal, mediante recibo, ou enviados pela via postal com aviso de recebimento. Segundo o referido Regulamento, a entrega das notificações, intimações e o auto de infração, também poderão ser realizadas por um dos seguintes meios:
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