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Direito ConstitucionalEducacaoPref. São Domingos do Capim/PA2024

A Constituição Federal atual (1988), em seu art. 209, assegura à iniciativa privada liberdade para entrar no negócio do ensino, desde que atenda às seguintes condi ções: I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional. II. Obtenção do certificado de filantropia. III. Autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Assinale :

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