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Direito Constitucional • Direitos Sociais • Pref. Anchieta/SC • 2025
Em um contexto de escassez de recursos públicos, uma prefeitura alega insuficiência orçamentária para expandir o número de creches, resultando em uma longa fila de espera para crianças de 0 a 3 anos. Diversas famílias, amparadas por organizações da sociedade civil, decidem judicializar a questão, exigindo o cumprimento do direito à vaga em creche. A prefeitura, em sua defesa, argumenta que, embora a educação seja um direito, a efetivação da oferta de creches para essa faixa etária, por não ser parte da educação básica obrigatória para os pais, se insere no âmbito das 'reservas do possível' e do 'mínimo existencial', cabendo ao gestor público a discricionariedade na alocação de recursos. Considerando o arcabouço jurídico da Constituição Federal de 1988 (Art. 205 a 214) é CORRETO afirmar que:
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