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testes-anterioresGestao PublicaIF/GO2019

A Lei nº 8.666/1993 trata em seu artigo 15º do processo de compras e registro de preços. De acordo com o Inciso V e parágrafo 6º, é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado

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