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Direito ConstitucionalDireitos FundamentaisPref. Congo/PB2025

Os direitos fundamentais previstos na CF/88 são dotados de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º), mas sua concretização envolve desafios interpretativos, sobretudo diante da colisão entre direitos individuais e coletivos, ou entre garantias constitucionais e exigências estatais. Nesse quadro, qual proposição traduz corretamente a doutrina e a jurisprudência do STF?

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