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Direito Constitucional • Direitos E Garantias Fundamentais • Pref. Ubá/MG • 2021
A Constituição da República protege a inviolabilidade do domicílio, estabelecendo em seu art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem consentimento do morador [...].” Há, todavia, exceções previstas na mencionada regra constitucional, que autorizam o ingresso no domicílio independentemente do consentimento do morador. Entre essas exceções não se inclui:
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