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testes-anteriores • Fiscal De Vigilancia Sanitario • Pref. Barão de Cocais/MG • 2020
De acordo com a Lei nº 1.070, de 5 de fevereiro de 1998,considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem à promoção,preservação e recuperação da saúde.As infrações de natureza sanitária serão punidas administrativamente, sem prejuízos das sanções penais e civis cabíveis, com uma ou mais das penalidades seguintes, exceto:
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