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testes-anterioresFiscal De Obras E PosturasPref. Porto Nacional/TO2019

A Lei Complementar nº 07/2006, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos do Município de Porto Nacional está fundamentada na Lei Federal nº 6.766/79. A referida Lei Complementar estabelece que o parcelamento do solo para fins urbanos poderá ser feito mediante loteamento, desmembramento ou condomínio urbanístico, obedecido o critério de localização inserido nas Macrozonas Urbanas, de acordo com os limites e parâmetros fixados por esta Lei Complementar. Ressalta-se, porém, que mais de uma modalidade de parcelamento pode ser utilizada, simultaneamente, na mesma gleba ou parte dela, atendidos os requisitos preconizados na legislação complementar.Com base na legislação comentada analise as afirmativas que seguem.

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