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testes-anterioresFiscal De Meio AmbientePref. São Borja/RS2019

A Lei nº 4.901/2014 dispõe sobre o recolhimento de pneus, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio, usadas, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, sob a responsabilidade do setor empresarial do município. Dessa forma, ficam obrigados a estruturar e implantar sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos após uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes importadores, distribuidores e comerciantes de: produtos eletroeletrônicos e seus componentes, ferramentas elétricas portáteis, latas de tinta, rádios, aparelhos de som, agendas eletrônicas, barbeadores, lâmpadas fluorescentes, pneus, pilhas e baterias, embalagens de agrotóxicos observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA, do SNVS e SUASA, ou em normas técnicas. O não cumprimento dos dispositivos da presente Lei sujeitará o infrator a qual tipo de infração?

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