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Direito Constitucional • Direitos E Garantias Fundamentais • CRA/RS • 2024
O direito fundamental à liberdade de pensamento (art. 5 º, IV), de expressão artística, intelectual e de comunicação (art. 5 º, IX) está representado neste tópico, o qual a Constituição tratou em quatro artigos (art. 220 ao 224). Foi a primeira vez em que a comunicação social foi disposta em um capítulo autônomo, marcando o processo de redemocratização, que culminou no texto constitucional que temos atualmente. Nesse sentido, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição, observado o disposto na Constituição. Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o direito fundamental à liberdade de pensamento, de profissão, de expressão e comunicação e acesso à informação contidos no art. 5 º, IV, V, X, XIII e XIV. Sendo assim, assinale a alternativa correta sobre a comunicação social, conforme disposto na Constituição brasileira.
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