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Direito ConstitucionalDireitos E Garantias FundamentaisPref. Toledo/PR2025

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido m ediante políti cas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. O Artigo 196 encontra -se na Constituição Federal de:

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