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Direito AmbientalLicenciamento AmbientalPref. Bauru/SP2024

A Lei Municipal n° 4362/1999 disciplina o Código Ambiental do Município. Algumas etapas do procedimento de licenciamento ambiental municipal estão descritas a seguir: I- Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; II- Análise pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; III- Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; IV- Solicitação de esclarecimentos e complementações pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; V- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. Assinale a alternativa que apresenta a ordem cronológica destas etapas:

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