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testes-anterioresEngenheiro AgronomoDMAE de Uberlândia/MG2020

No âmbito do Estado de Minas Gerais, as ações administrativas para promover o licenciamento, fiscalização e controle ambientais já há algum tempo são delegadas aos municípios que possuem gestão ambiental mediante convênio, conforme Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016. É atribuição originária do município promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local listados na DN 213/17 e cumpridos os requisitos desta norma, bem como inseridas no SIMMA. Para os municípios que desejarem assumir o licenciamento, deverá ser respeitada uma série de critérios, dentre eles, que o impacto gerado se restrinja apenas ao seu território. Além disso, é necessário que estes possuam órgão ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente.

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