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Direito AmbientalLegislacao AmbientalPref. Cruz Alta/RS2024

De acordo com o art. 34 do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, são deveres do Estado: I. Terceirizar a política de criação, de implantação, de valorização e de captação de recursos para as Unidades de Queimadas no Estado. II. Criar e implementar Unidades de Conservação Estaduais (UCs), bem como promover e fomentar a criação, a implantação e a manutenção das Unidades de Conservação municipais e particulares. III. Incentivar e coordenar a arborização, os estudos, o monitoramento, as atividades de educação e interpretação ambiental nas Unidades Regionais de Desmatamento (URD). IV. Manter o SEUC e integrá-lo ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Quais estão corretos?

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