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Direito AdministrativoServidores PublicosConsórcio Intermunicipal de Saúde "8 de Abril"2025

O Art. 198 da Constituição Federal discorre que os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com:

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