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Direito AdministrativoResponsabilidade Civil Do EstadoFUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO (FCS)2025

Quando a Administração Pública causa danos a terceiros se sujeita à responsabilização civil, conforme o § 6º, do art. 37, da Constituição da República Brasileira, (CR), de 1988. Sobre a responsabilização civil, prevista no citado parágrafo, assinale a alternativa verdadeira.

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