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testes-anteriores • Enfermagem • Pref. de Tijucas do Sul/PR • 2021
A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, para outros profissionais de saúde ou para os responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestem assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8.o da Lei n.o 6.259/1975. A periodicidade da notificação compulsória pode ser imediata, caracterizada pela realização da notificação em até 24 horas após a confirmação ou a suspeita da doença, ou semanal. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta apenas doenças de notificaçãocompulsória com periodicidade semanal.
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