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Direito Administrativo • Regime Juridico Servidores • Pref. Nova Itaberaba/SC • 2021
Considerando-se a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, são casos passíveis de demissão: I. Incontinência pública e, na repartição, conduta escandalosa. II. Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem. III. Recusar-se a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. Está(ão) CORRETO(S):
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