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testes-anterioresEducacao InfantilPref. Itambé do Mato Dentro/MG2018

De acordo com o Parecer CNE/ CEB n.º 22/98, aprovado em 17/12/1998, porque a “Emenda Constitucional n.º 14/96, que criou o FUNDEF, subvinculou 15% do total de impostos e transferências à manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, restam pelo menos 10% ou o que resultou da ampliação de recursos vinculados pelas leis orgânicas municipais (art. 69 da Lei 9.394/96), para a atuação dos municípios na Educação Infantil ou Ensino Fundamental, uma vez que o já citado artigo 11, inciso V da LDB dispõe que”:

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