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Direito Administrativo • Regime Juridico Servidores • STN • 2024
Com o objetivo de aperfeiçoar a Administração Pública federal, foi editada a Lei nº X, que dispõe sobre organização e política remuneratória. De acordo com o Art. X.1, a criação de subsidiárias integrais, em que a totalidade do capital social pertença ao ente da Administração Pública indireta responsável pela criação, independe de qualquer manifestação do Poder Legislativo. O Art. X.2 estatuiu que os entes da Administração Pública indireta que desempenham atividade econômica em sentido estrito e que recebem recursos orçamentários da União para atender a despesas com obras de conservação estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional. Por fim, o Art. X.3 estatuiu que os agentes enquadrados na sistemática de subsídios teriam a verba de representação limitada a 20% do valor do respectivo subsídio. O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional dos referidos preceitos, sendo-lhe corretamente informado que
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