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Direito Administrativo • Regime Juridico Servidores • Pref. Santana de Parnaíba/SP • 2024
Ao servidor público do município de Santana de Parnaíba, conforme Lei Complementar n.º 34/2011, é proibidoI. manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.II. cometer a outro servidor atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações transitórias de emergências.III. subscrever listas de donativos dentro da repartição.É correto o que se afirma em
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