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testes-anteriores • Direito Tributario • MPC/PA • 2019
Em 10/4/2014, um contribuinte pagou, à alíquota de 3%, o ISSQN referente à prestação de serviços médicos em determinado município. Posteriormente, verificou que, de acordo com a legislação tributária aplicável, ele deveria ter recolhido o tributo à alíquota de 2% na referida data, razão pela qual solicitou administrativamente, em 10/4/2016, a restituição do valor pago amais. No entanto, em 2/2/2018, o pedido foi indeferido pela Administração. Inconformado, o contribuinte ajuizou ação de repetição de indébito em 10/5/2019.Nessa situação hipotética, a ação de repetição de indébito deve ser julgada
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