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testes-anteriores • Direito Tributario • Pref. Canas/SP • 2019
Quem tem carro sabe que todos os anos não há como fugir do pagamento do IPVA. Carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos automotores devem recolher anualmente o tributo, cuja alíquota varia de estado para estado e de acordo com o valor do veículo na tabela FIPE. Metade do valor fica com o Estado e a outra metade vai para a cidade na qual o bem foi registrado. No estado de São Paulo, a porcentagem cobrada a título de IPVA sobre o valor do veículo na tabela FIPE é:
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