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testes-anterioresDireito PenalPref. Sentinela do Sul/RS2020

Em conformidade com o Decreto-Lei nº 2.848/1940, é isento de pena o agente que, por doença mental ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Pode-se afirmar que apena, para esse agente, poderá:

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